quarta-feira, 29 de outubro de 2008

COMUNICADO - INSTALAÇAO DOS ORGAOS AUTARQUICOS DE VALVERDE DA GESTOSA

REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS DE VALVERDE DA GESTOSA, MIRANDELA, EM DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA PROFERIDA, REFERENTE À ACÇÃO Nº 157/08.2BEMDL

1. O CDS/PP de Mirandela, sempre aceitou e respeitou a democraticidade do acto eleitoral, decorrido em Outubro de 2005, onde foi evidente, a vontade manifestada pela população de Valverde da Gestosa, que, através do seu voto, entendeu atribuir 5 mandatos ao PSD e 2 mandatos ao CDS/PP.

2. Contudo, em 30 de Outubro de 2005, aquando da “reunião de instalação” dos Órgãos Autárquicos desta freguesia, o Presidente de Junta de Freguesia, reeleito, entendeu unilateralmente, que os dois candidatos eleitos do CDS/PP não deveriam exercer os seus mandatos, substituindo-os por elementos da lista do PSD.

3. Tal situação ilegal e inédita porventura, na nossa Democracia, foi devidamente comunicada ao Ministério Público da Comarca de Mirandela, que posteriormente, através de sentença transitada em 26.01.2007, declarou nula a “instalação” exigindo uma nova “primeira reunião”.
Desde essa data, já transitaram mais duas sentenças por esse Órgão Judicial, declarando nulas, as “reuniões de instalação” seguintes.

4. Através dos seus candidatos eleitos à Assembleia de Freguesia de Valverde da Gestosa, o CDS/PP de Mirandela, tem respeitado as sentenças emanadas do Tribunal Administrativo, assumindo sempre, com a devida responsabilidade e seriedade, uma acção participativa nas várias reuniões de instalação, que foram decorrendo ao longo deste mandato.

5. Através dos seus candidatos eleitos, o CDS/PP de Mirandela alertou ainda, o Sr. Presidente de Junta reeleito e os restantes membros da Assembleia de Freguesia, para que essas reuniões decorressem conforme sentenças proferidas por esse Tribunal Administrativo e procedimentos legislados.

6. Das várias exposições apresentadas e que foram devidamente explanadas, originaram os vários processos instaurados, designadamente as acções nº250/06.6BEMDL, nº126/07.0BEMDL e nº 157/08.2BEMDL.

7. Na sequência da última sentença, (nº 157/08.2BEMDL) datada de 14.08.2008, a “reunião de instalação”, convocada para o dia 27.09.2008 e pela quarta vez, não foi efectuada, tendo sido assumido falta de quórum por parte dos eleitos do PSD. Contudo, encontravam-se presentes e disponíveis para tomar posse, quatro dos sete eleitos originários, ou seja, a maioria mínima necessária para efectuar a respectiva reunião.

8. Mais uma vez, trata-se de uma clara desobediência e abuso de poder, e que merece o nosso completo repúdio, mormente, depois de ter sido instruído por esse Tribunal Administrativo, pela terceira vez para dar sequência à nova sentença proferida.

9. Por conseguinte, o CDS/PP de Mirandela e os seus eleitos, manifestam a sua discordância aos constantes “atropelos” à Lei e principalmente, ao modo como este processo tem sido conduzido, por todos os intervenientes que têm as responsabilidades politicas e legais necessárias para garantir que a instalação desses órgãos autárquicos pudessem ter decorrido de forma legal e exemplar, e sem o aparente registo de desobediências à Lei.

10. O CDS/PP de Mirandela, considera ainda, que estão a ser violadas, as seguintes disposições legais, entre outras:
• Desobediência a três sentenças transitadas em Tribunal;
• Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a respectiva alteração pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
• Lei nº 27/96 de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa), art. 9º – Dissolução de Orgãos, alínea a), a incorrer no seguinte acto ilegal - “Sem causa legítima de inexecução, não dê cumprimento às decisões transitadas em julgado dos tribunais”.

11. Ao fim de três anos, sem os nossos eleitos poderem exercer as suas funções, e com três manifestas desobediências a sentenças transitadas em julgado e quatro “reuniões de instalação”, interrogamo-nos:
• Para quando o exercício de funções dos candidatos eleitos democraticamente nas últimas eleições autárquicas?
• Quantas sentenças mais têm de ser INFRINGIDAS, para que o autor ou autores das várias desobediências sejam legalmente responsabilizados pelas suas acções de DESRESPEITO às Leis vigentes e sentenças transitadas em julgado?

12. Também não se compreende o “silêncio institucional” do Sr. Presidente de Câmara, que também é o Presidente da Comissão Politica Concelhia do PSD em Mirandela, e que, certamente, tem conhecimento das desobediências que o Presidente de Junta e alguns dos seus eleitos têm demonstrado - basta consultar o portal da Câmara Municipal, para constatar, a presença de uma lista de 7 membros eleitos pelo PSD, onde deviam constar, 5 eleitos pelo PSD e 2 eleitos pelo CDS/PP.
Como Presidente de Câmara, deveria ter assumido um papel mais conciliador, apoiando juridicamente a instalação dos Órgãos Autárquicos de Valverde da Gestosa.

13. Com o propósito de dar celeridade a esta assunto, foram ainda enviadas exposições às seguintes entidades públicas; ao Tribunal Administrativo de Mirandela; ao Provedor da Justiça; ao Conselho Superior da Magistratura e ao Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa.

14. É nossa pretensão, que os candidatos eleitos pelo CDS/PP, possam cumprir democraticamente o que resta do actual mandato e para o qual foram eleitos e de acordo com a legislação em vigor, sob pena de todo este processo se tornar, vexatório e humilhante para as instituições politicas e judiciais envolvidas, bem como os seus representantes, para com os valores da nossa Democracia, mas principalmente para os habitantes de Valverde da Gestosa.

Mirandela, 27 de Outubro de 2008